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PAT: O QUE É E COMO SE CADASTRAR NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Foto do escritor: Parceiro VR BenefíciosParceiro VR Benefícios

Atualizado: 12 de fev. de 2021




Quem faz parte do RH precisa estar em constante equilíbrio entre a diretoria e os funcionários. Ao mesmo tempo em que recebe demandas dos diretores da empresa, é preciso atender também os colaboradores — e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) pode ajudar nessa tarefa.

Tendo em vista que o profissional de RH está sempre em busca de garantir um relacionamento harmonioso dentro das organizações, tudo é feito da forma mais agradável possível, tentando evitar conflitos entre os níveis estratégico e operacional.

É importante lembrar que, a cada dia, as empresas consideram o papel do departamento de RH de forma mais estratégica, dando abertura a esse setor para participar dos processos de tomada de decisão. Aquela antiga seção operacional, vista como um local atolado de papelada evoluiu e passou a ser um importante parceiro estratégico para o sucesso do negócio.

Muito disso se deve à nova visão do trabalhador, antes visto apenas como mão de obra e que passa a ser visto como capital intelectual, um recurso de diferenciação para a empresa. Nesse novo cenário, o profissional de Recursos Humanos tem enfrentado diversos desafios no mercado atual. Dele, têm sido requeridas competências que superam os antigos registros burocráticos, assim como as empresas esperam que tenha flexibilidade, eficiência e atitudes empreendedoras.

Se identificou? Sabemos que, mesmo com a rotina corrida, você busca constantemente por soluções para conquistar a confiança dos funcionários e dos gestores da empresa. Uma forma de conseguir essa confiança é apresentando sugestões de melhorias que agreguem valor para a organização e também para o trabalhador. 

Assim, se você busca soluções para melhorar o ambiente da empresa e proporcionar reconhecimento para seu setor, temos uma solução! Você pode sugerir que a empresa se cadastre no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Vamos explicar o que é esse programa e tudo o que você precisa saber para ter uma proposta irrecusável.

O QUE É PAT? 

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego criada em 1976 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Desde sua criação, o programa tem como objetivo melhorar as condições nutricionais do trabalhador brasileiro de baixa renda.

Após algumas pesquisas constatarem que as doenças crônicas não transmissíveis atingiam principalmente trabalhadores de baixa renda, o governo criou esse programa como parte de outro já existente na época, o PNAN (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição).

Dessa forma, o PAT busca promover a saúde do trabalhador e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho ao garantir a sua alimentação. Inicialmente, a proposta do PAT era que as empresas fornecessem as refeições dentro de seus estabelecimentos, garantindo uma alimentação saudável ao trabalhador.

Entretanto, da década de 1970 até hoje, ocorreram muitas mudanças, inclusive no mundo organizacional. Um exemplo disso é a eclosão do fenômeno do empreendedorismo e com eles os novos negócios, que não eram tão gigantes e espaçosos como as fábricas.

Assim, o PAT também se atualizou, e foram inclusas outras modalidades que atendessem a esses novos tipos de organizações, mais compactas. Nesse sentido, passou a ser aceito que as empresas participantes do PAT fornecessem os vales (alimentação e refeição) e o trabalhador então poderia decidir sobre sua alimentação. 

Desde o início do programa, o principal público-alvo tem sido os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos. A proposta é garantir que, independentemente do salário, esse colaborador terá acesso a uma alimentação apropriada.

Aqueles que têm uma renda superior a cinco salários mínimos também podem participar, mas o valor é o mesmo para todos os funcionários. A adesão ao PAT não é obrigatória nem para a empresa nem para o trabalhador, portanto, é uma aderência voluntária.

Vale ressaltar que o programa traz benefícios não só ao empregador, como também para a empresa que o adota, já que ela recebe um abatimento no imposto de renda equivalente ao benefício prestado. Quer saber o que a empresa ganha aderindo ao PAT? Vamos te contar!

QUAIS AS VANTAGENS DE A EMPRESA ADERIR AO PAT?

Ao saber das vantagens que essa adesão pode trazer à empresa, você entenderá a importância em considerar essa proposta. As vantagens em se cadastrar no PAT podem ser divididas em dois campos, são eles:

INCENTIVOS FISCAIS

O primeiro deles se refere ao incentivo fiscal, ou seja, o abatimento no imposto de renda. A empresa que adota o PAT não precisa desembolsar nada para fornecer benefícios aos seus funcionários, já que é descontado até 4% do imposto de renda devido.

Além disso, a empresa participante do PAT recebe a isenção de encargos sociais como o FGTS, INSS, entre outros. Entretanto, a organização que quiser proporcionar os benefícios sem aderir ao PAT deverá recolher esses encargos.

ATRAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS

Outra vantagem para a empresa que se cadastra no PAT é a possibilidade de, por meio da concessão dos benefícios, atrair e reter talentos. Isso porque, ao proporcionar o benefício ao funcionário, a empresa mostra que se preocupa com a qualidade de vida dele. Com isso, o colaborador dá o retorno à empresa por meio de um trabalho mais produtivo e motivado.

Adicionalmente, o empregado se sente valorizado e mais integrado à organização, o que resulta em um relacionamento forte e duradouro, sendo uma forma de reduzir a rotatividade e o absenteísmo. Isso tem sido cada vez mais desafiador para as empresas, considerando que as novas gerações têm outras prioridades além do salário e estabilidade no emprego.

Eles buscam fatores como um bom ambiente de trabalho, que seja flexível e agradável, possibilidade de crescimento rápido na carreira e benefícios atrativos. Em outras palavras, os novos profissionais que estão chegando ao mercado têm buscado escolher a alternativa que ofereça os benefícios mais são valorizados por eles.

Em um estudo feito em 2016, descobriu-se que um dos incentivos mais cobiçados pelos trabalhadores brasileiros são os famosos vale-refeição e vale-alimentação. Algumas empresas fornecem um ou outro, e, muitas vezes, o trabalhador deve optar por um deles. Mas como se referem a produtos diferentes, o ideal seria fornecer ambos.

Após enumerar todos esses benefícios, a empresa deve ter a consciência de que investir em benefícios não é um custo, mas sim um investimento, principalmente com o PAT, já que ela recebe incentivos fiscais.

Assim, o melhor investimento a se fazer para ver um funcionário satisfeito é se concentrando na atratividade dos benefícios que a organização pode oferecer. Muitas vezes, os benefícios são mais atrativos para reter talentos do que o próprio salário.

QUAIS AS VANTAGENS PARA O TRABALHADOR?

Para o trabalhador, uma alimentação saudável significa qualidade de vida. Isso não se dá por acaso: uma boa alimentação reduz a fadiga, melhora a capacidade e a disposição física, e reduz várias possibilidades de doenças, além de prevenir muitos riscos de acidentes de trabalho.

E como já destacamos, o trabalhador também não é obrigado a participar do PAT. Caso queira participar, será descontado de seu salário um valor de até 20% do custo direto da refeição. Outras taxas, como as administrativas, não podem entrar no cálculo. O benefício também é concedido a estagiários, bolsistas, aprendizes, trabalhadores temporários, entre outros tipos de vínculos.

COMO ADERIR AO PAT? 

Você se interessou pelo PAT, mas acha que essa conversa é só para as grandes empresas com uma multidão de trabalhadores? Acredite, não é assim que funciona! Mesmo que conte com apenas um funcionário, uma empresa portadora do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa. É importante ressaltar que ela precisa estar sujeita ao imposto de renda.

Podem também aderir ao PAT os microempreendedores individuais e outras empresas que são isentas do imposto de renda, mesmo não recebendo os incentivos fiscais. Por exemplo, aquelas sem fins lucrativos, filantrópicas, microempresas, condomínios, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta. 

Para fazer o cadastro, é bem simples: basta acessar o site do PAT e preencher o formulário online. Você também pode se dirigir até a agência dos Correios mais próxima e solicitar o formulário. Entretanto, hoje em dia, é mais rápido e prático resolver tudo pela internet, não é mesmo?

Para se adequar ao PAT, a empresa deve escolher entre uma das modalidades existentes, ressaltando que o benefício não pode ser pago em espécie. Vamos falar agora quais são elas.  

QUAIS AS MODALIDADES PARA A EMPRESA PARTICIPAR DO PAT?

A empresa que adere ao PAT pode escolher dentre as seguintes modalidades:

  • serviço próprio;

  • administração de cozinha terceirizada;

  • refeições transportadas;

  • cesta de alimentos;

  • alimentação convênio;

  • refeição convênio.

Veja mais detalhes sobre cada uma delas nos próximos tópicos.

SERVIÇO PRÓPRIO

No caso de optar pelo serviço próprio ou autogestão, a empresa se responsabiliza pela produção das refeições, contratação dos funcionários envolvidos e distribuição desses alimentos. Ou seja, o próprio empreendimento tem a tarefa de preparar e servir os funcionários. Isso ocorre mais em grandes fábricas, ou empresas com muitos funcionários, onde há mais espaço e recursos para aumentar esse processo dentro da organização.

ADMINISTRAÇÃO DE COZINHA TERCEIRIZADA

Em outros casos, a empresa terceiriza esse serviço. Assim, outra empresa prepara e serve os alimentos dentro de seu estabelecimento. Para isso, é necessário que a contratante disponibilize um espaço adequado para o refeitório. Essa modalidade é chamada administração de cozinha terceirizada.

As grandes companhias — que contam com mais de 300 funcionários — são obrigadas por lei a oferecerem o refeitório, então, para essas, a modalidade do serviço próprio ou da cozinha terceirizada é mais apropriada.

REFEIÇÕES TRANSPORTADAS

Se a empresa não conta com esse espaço, ela pode terceirizar o serviço e contratar uma transportadora para entregar o alimento. É a modalidade conhecida como refeições transportadas. Assim, a empresa terceirizada prepara as refeições em sua sede e apenas entrega o alimento à empresa contratante.

CESTA DE ALIMENTOS

Outra modalidade é o fornecimento de cestas básicas, que são adquiridas de empresas que possuem o cadastro no PAT.

CONVÊNIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO

O que tem sido muito adotado por empresas menores ou com menos funcionários que não dispõem de tanto espaço assim são as modalidades convênio alimentação e convênio refeição. Esses são os famosos e queridinhos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe o cartão e, com ele, pode comprar refeições e lanches em restaurantes e lanchonetes (vale-refeição) ou fazer compras no supermercado (vale-alimentação), bastando que os estabelecimentos sejam credenciados ao PAT.

As empresas que fornecem esses benefícios dos cartões devem estar conveniadas ao PAT. Inclusive, a contratante pode ter mais de um fornecedor, desde que todos estejam devidamente cadastrados no PAT. Para entender um pouco mais sobre a parte burocrática, leia o próximo tópico.

COMO FUNCIONA A PARTE BUROCRÁTICA?

A empresa que adere ao PAT não precisa renovar o cadastro todo ano, já que o prazo é indeterminado. Entretanto, deve se comprometer a informar anualmente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) a sua participação no programa.

Por isso, é recomendado que a empresa participante do PAT preserve em seu arquivo uma cópia do comprovante de inscrição. Mas não se preocupe! Esse comprovante pode ser emitido pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego a qualquer momento. Se a empresa conta com filiais, elas também devem ter essa cópia arquivada. Sobretudo, é fundamental manter em dia a documentação relativa aos gastos com o PAT e os incentivos fiscais recebidos, para estar preparado caso a empresa receba alguma fiscalização.  

Outra recomendação burocrática importante é se a empresa vai fornecer os benefícios por meio do convênio alimentação e/ou refeição: isso deve constar como cláusula específica no contrato de trabalho. Além disso, é vedado descontar mais de 20% do salário do trabalhador, conforme já foi mencionado anteriormente.

COMO ESTAR EM DIA COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?

Ao contrário do que muitos pensam, a CLT não prevê que seja concedido ao trabalhador o vale-refeição ou alimentação como uma obrigação. Ao contrário do vale-transporte, que é obrigatório, as empresas têm flexibilidade para tomarem a decisão em conceder os benefícios. O que a CLT estipula é que, caso a empresa decida fornecer esses benefícios aos trabalhadores, o valor não pode exceder o equivalente a 20% do salário do funcionário.

Ainda é importante atentar para uma informação: para que os benefícios acima citados não sejam considerados como parte integrante do salário, a empresa deve se cadastrar no PAT e não pode entregar o dinheiro em espécie para o funcionário. Caso a empresa não esteja cadastrada, esse auxílio estará sujeito aos descontos de INSS e outros impostos.

O QUE NÃO PODE EM RELAÇÃO AO PAT?

É importante saber que o programa não pode ser utilizado em duas ocasiões: como forma de premiação ou para punir o trabalhador. Portanto, é proibido suspender, reduzir ou suprimir o benefício como forma de castigo para o trabalhador. Igualmente, não se pode aumentar ou atrelar o benefício a metas ditadas pela empresa. Isso é visto como um desvio do objetivo pelo qual o PAT foi criado.

Existem muitas dúvidas em relação a algumas situações. Um exemplo é quando o funcionário é afastado por doença, licença ou férias. Nesse caso, de acordo com a legislação do PAT, a empresa não tem obrigação de fornecer o benefício. Entretanto, não há empecilho para que o empregador forneça o benefício nesses momentos em que, muitas vezes, o trabalhador precisa e conta com o auxílio. Como está relacionado à saúde do trabalhador, é interessante que a empresa preste esse apoio.

O empregador também pode estender por até seis meses a prestação do benefício aos trabalhadores demitidos. Isso possibilita que eles tenham um amparo e não fiquem prejudicados em relação à sua saúde e alimentação nesse período de transição para um novo emprego.

Ou seja, a legislação do PAT proporciona certa flexibilidade para o empregador em algumas situações, sempre prezando pelo cumprimento dos principais objetivos do programa. De qualquer forma, no caso de faltas ao trabalho, a empresa não pode reduzir o benefício concedido pelo PAT.

COMO ESCOLHER EM QUAL MODALIDADE MINHA EMPRESA DEVE PARTICIPAR?

Nesse caso, com as modalidades disponíveis, você pode avaliar qual será a melhor alternativa. Isso depende do espaço físico que a empresa dispõe, da quantidade de funcionários, da cultura e localização da organização, do perfil dela e dos funcionários.

Afinal, não adianta querer contratar uma cozinha terceirizada se não há espaço para o refeitório ou, ainda, querer contratar cozinheiros e outros funcionários para produzirem e servirem a comida se isso o desviará do core business da organização, podendo ocasionar ainda mais custos.

A cesta básica ainda é uma opção escolhida por muitas empresas, no entanto, a logística para o trabalhador carregar a caixa é complicada, principalmente se a maioria dos colaboradores utiliza o transporte público.

Lembre-se de que você está no meio de diretores e trabalhadores e deve pensar no melhor para essas duas partes envolvidas. Os diretores certamente vão querer a solução mais prática e que tenha menos custos envolvidos.

Uma dica que deve ser considerada é que, se a sua empresa fica instalada em uma região comercial e com muitos restaurantes no entorno, os funcionários valorizarão mais os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do que uma refeição servida na empresa ou uma cesta básica. Isso quer dizer que, com o cartão (vale-refeição, vale-alimentação), o trabalhador sente mais autonomia e flexibilidade para tomar suas decisões em relação aos alimentos que ele deseja.

Você que faz parte do setor de RH sabe que autonomia e flexibilidade são determinantes para a retenção de talentos em uma empresa. Além disso, o funcionário se sentirá mais satisfeito se puder decidir sobre sua própria alimentação, principalmente se a empresa de benefícios contar com uma ampla rede credenciada de restaurantes, lanchonetes e supermercados.

Esse aspecto é uma das variáveis que devem ser consideradas na hora de escolher essa empresa fornecedora. Vamos falar mais sobre isso no próximo tópico.

O QUE AVALIAR NA HORA DE ESCOLHER UMA EMPRESA DE BENEFÍCIOS?

Uma etapa importante após o cadastramento no PAT é fazer uma análise minuciosa das alternativas disponíveis no mercado, para então tomar a decisão mais acertada. Afinal, essa é uma proposta que vai ser da sua responsabilidade, então, tudo deve estar preparado com antecedência para evitar erros futuros. Para te ajudar a ter uma proposta completa e irrecusável, vamos explicar o que deve ser avaliado nas empresas de benefícios.

Em primeiro lugar, você deve avaliar as opções de empresas fornecedoras com cadastro no PAT. Em segundo lugar, deve-se avaliar a confiabilidade da empresa, sua tradição, ver os comentários na internet, ou seja, conhecer a empresa. É fundamental também pesquisar quais são as taxas e como são cobradas.

Além disso, a agilidade para o processamento dos pedidos é muito importante. Não há nada que cause mais desconforto do que a demora para recarregar o cartão, impedindo que os trabalhadores o utilizem.

E mais: não importa o tamanho da sua empresa, você tem que receber sempre o melhor atendimento. É muito importante que o fornecedor seja acessível e preste todo o suporte necessário, para otimizar seu tempo e evitar que seja gasto com pequenos problemas

Se você já tem um fornecedor, mas ele não está te oferecendo os melhores serviços de atendimento e as melhores taxas, tem problemas com atrasos constantes ou não conta com muitos estabelecimentos credenciados, acredite: é hora de mudar para algo melhor!

Se você ainda não conta com um fornecedor, é só seguir as dicas sobre o que deve ser avaliado e escolher a melhor alternativa. Você deve contar com uma empresa sólida no mercado, que é líder no segmento e que tenha uma ampla cobertura nacional de estabelecimentos credenciados.

Além disso, você deve procurar uma empresa que adote a taxa zero, ou seja, sem cobranças de tarifas para a emissão dos cartões. Isso com certeza será muito valorizado pelos decisores de sua organização. É bom para a empresa, é bom para o funcionário e é bom para você!


Se sua empresa ainda não está cadastrada no PAT, não perca mais tempo. Agora que você já sabe tudo o que é necessário para isso, e como traz vantagens para o trabalhador e para a empresa, finalize sua proposta e leve para a aprovação! Com as informações que te demos, você terá sucesso e será visto(a) como uma peça-chave da organização ao contribuir com sugestões de melhoria.

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