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Todo trabalhador concorda que o benefício alimentação é uma verdadeira benção, não é verdade? Afinal, quem nunca ouviu ou falou a célebre frase: “CAIU O TICKET”?
Mas a verdade é que nem todos usufruem desse salva-vidas em forma de cartão. Por isso, reunimos aqui algumas das dúvidas mais frequentes sobre o benefício alimentação.
Como a gente sabe que todo mundo tem interesse nesse assunto, sugerimos que você leia com atenção e depois encaminhe para os seus colegas:
1 – Meu empregador é obrigado a fornecer benefício alimentação?
Segundo a CLT, que é a lei máxima no Brasil quando se trata de relações do trabalho, os empregadores não são obrigados a disponibilizar benefício alimentação, a menos que ele esteja previsto na convenção coletiva da sua categoria ou em seu contrato de trabalho.
Agora você deve estar se perguntando: como saber se ele está ou não previsto na convenção coletiva? Primeiro, é preciso saber certinho em qual categoria o seu trabalho se enquadra.
Depois, você precisa se informar sobre qual sindicato laboral o representa, o que pode ser feito facilmente pela internet ou por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Então, você deve entrar em contato com a entidade sindical representante e solicitar a convenção coletiva do ano completa ou apenas a informação sobre o benefício do benefício alimentação.
2 – Quanto devo receber em benefício alimentação?
Quando o valor não é estipulado pela própria convenção coletiva, ele fica a critério do empregador. No entanto, existe uma regra geral que é válida para todas as categorias/empresas: a de que o benefício alimentação não pode ser maior do que o equivalente a 20% do salário estipulado em contrato.
3 – Como devo receber o benefício?
A forma como seu empregador repassará o valor do benefício alimentação fica a critério dele. Pode ser por meio de vouchers, cartões magnéticos que são aceitos em determinados estabelecimentos credenciados ou até mesmo diretamente em dinheiro. A questão de benefício alimentação versus benefício refeição também é uma decisão da empresa, embora muitas permitam que o próprio funcionário opte pelo que é melhor para si.
Lembrando que o benefício alimentação é aceito em supermercados, mercearias, açougues e etc; já o benefício refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias, entre outros.
4 – Meu empregador pode descontar do meu salário o benefício alimentação?
Descontar um percentual, mesmo que simbólico, do valor do benefício alimentação do salário é uma prática muito comum nas empresas e é claro que há um bom motivo para isso. Segundo a CLT, se nenhuma porcentagem for descontada, esse valor passa a ser visto como parte integrante do salário, o que significa que o empregador precisará pagar impostos (como INSS e FGTS) sobre ele. Já quanto ele faz o desconto, esse passa a se enquadrar como um benefício indenizatório que não precisa ser incluído nos cálculos de férias e 13º, por exemplo.
5 – Se minha empresa não é obrigada, por que concederia esse benefício?
A verdade é que o benefício alimentação pode trazer muitos benefícios ao empregador, além de ser um ótimo atrativo para novos funcionários e uma forma de valorizar a equipe.
Pensando nisso, o governo federal criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que incentiva as empresas a concederem o benefício alimentação aos seus funcionários. O objetivo dessa iniciativa é melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir doenças profissionais.
Que tal saber mais sobre o PAT para, quem sabe, mandar um #FicaaDica para o seu chefe?
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